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SAIBA O QUE SÃO ATOS ANTISSINDICAIS
Campanha junto ao Conalis pretende esclarecer
e conscientizar!
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O SEAAC recebe
diariamente várias consultas de trabalhadores com
dúvidas quanto à aplicação correta das cláusulas de
negociações coletivas ou da lei. Este espaço tem o
objetivo de esclarecer estas dúvidas dos trabalhadores.
O PAGAMENTO DO TRIÊNIO
É FEITO SOMENTE UMA VEZ?
Resposta: Não. O
triênio ou “Adicional de Permanência” como determina
nossa Convenção Coletiva passa a ser pago mensalmente a
partir da data que o trabalhador completar 3 anos na
mesma empresa. Caso complete os 3 anos até o dia 15 já
deverá ser pago na folha daquele mês. Se completar 3
anos após o dia 15, será devido pela empresa a partir do
mês seguinte. E o valor do adicional deverá ser o mesmo
para todos, independente do salário mensal. O triênio é
acumulativo, ou seja, a cada 3 anos na empresa o valor
vai sendo somado. Por exemplo: com 6 anos na empresa
você recebe o valor correspondente a 2 triênios; com 9
anos, 3 triênios e assim por diante. E fique atento: o
triênio é considerado verba de natureza salarial, razão
pela qual incidem reflexos nas demais verbas da mesma
natureza, como comissões, horas extras e adicional
noturno.
AS NOVAS REGRAS PARA A
LICENÇA-PATERNIDADE JÁ ESTÃO VALENDO?
Resposta: Não. A
licença-paternidade não muda em 2026, continuando sendo
de 5 dias. A mudança é gradativa e o período aumentado a
partir de 2027, quando será de 10 dias. Em 2028 sobe
para 15 dias e em 2029 para 20 dias. Importante lembrar:
pela lei, em 2026 a licença paternidade não garante
estabilidade. DE 2027 para a frente o trabalhador terá
estabilidade de 30 dias após o retorno.
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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
2025/2026
ASSINADAS:
● Representantes
comerciais
●
Factoring
●
Comissários e Consignatários
●
Administradoras de Consórcios
●
Contabilidade e Assessoramento
●
Comissários de Despachos
●
Cobrança e
Recuperação de Crédito
●
Locadoras de Equipamentos e Maquinas de Terraplenagem
●
Sociedade de Advogados
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AQUI
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pessoal e profissional dos trabalhadores.
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