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SEJA BEM-VINDO!
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HOMOLOGAÇÕES DEVEM SER FEITAS NO SINDICATO
Trabalhador, você sabia que é SEU DIREITO fazer a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho na sede ou subsedes de seu sindicato?
Isto mesmo, nos termos do artigo 477 da CLT, inciso I da Instrução Normativa nº 15/2010 e Nota Técnica CGRT/SRT nº 38/2010 é PRERROGATIVA do seu Sindicato lhe prestar GRATUITAMENTE assistência no ato da HOMOLOGAÇÃO do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
É justamente neste ato que verificaremos todos os seus direitos e supostas violações, a fim de lhe garantir que nenhum abuso ou infração possa prejudicar o recebimento de suas verbas rescisórias.
Portanto, se o seu empregador optar pela homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego entre em contato conosco para que possamos adotar as medidas cabíveis para que seus direitos sejam garantidos.
As homologações são realizadas nos seguintes endereços e horários: SEDE AMERICANA: Rua Bolívia, 186 - Cecchino – Americana/SP SUBSEDE LIMEIRA: Rua Sete de Setembro, 636 – Centro – Limeira/SP SUBSEDE PIRACICABA: Rua Alferes José Caetano, nº 720, 1º Andar, Sala 16 - Centro – Piracicaba/SP HORÁRIO: segundas, quartas e sextas feiras: das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h A Diretoria |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! |