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O SEAAC recebe diariamente várias consultas de trabalhadores com dúvidas quanto à aplicação correta das cláusulas de negociações coletivas ou da lei. Este espaço tem o objetivo de esclarecer estas dúvidas dos trabalhadores.

 

Como pode ser feita a divisão das férias?

 

Resposta: Pela CLT as férias de 30 dias podem ser divididas em até três períodos. Esta possibilidade está prevista com a nova redação do Artigo 134, ocorrida na Reforma Trabalhista. Mas é preciso respeitar alguns critérios:

1)      Período mínimo de 14 dias: Pelo menos um dos períodos de gozo das férias deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Esse é um requisito fundamental para garantir que o trabalhador tenha um tempo razoável para descanso e recuperação.

2)      Períodos restantes: Os outros dois períodos podem ser divididos desde que cada um deles tenha no mínimo 5 dias corridos.

3)      Acordo entre as partes: A divisão das férias deve ser acordada entre o empregador e o empregado. A decisão não pode ser unilateral. Ambas as partes devem concordar com o fracionamento.

 

Outros assuntos disponíveis no link SEAAC Explica, na navegação à esquerda.

 

 

 

 

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O SEAAC apoia a jornada de trabalho 5 x 2 

 A reformulação da jornada de trabalho no Brasil com a adoção da escala 5 x 2 proporciona maior equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores.

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As vacinas e os irresponsáveis!

Nós do movimento sindical não temos responsabilidade só com as questões trabalhistas. Temos responsabilidades também com as questões sociais. E uma questão social que hoje nos aflige é a falta de comprometimento dos pais, mães ou responsáveis...

 

SAÚDE MENTAL NO TRABALHO

Os afastamentos por motivos de saúde mental estão em tendência de alta no Brasil, batendo recordes sucessivos na última década. Apenas em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais...

 

 

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Sindicato dos Empregados de Agentes Autònomos do Comércio de Americana e Região  - (19) 3461-8232

Presidenta: Helena Ribeiro da Silva