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O SEAAC recebe diariamente várias consultas de trabalhadores com dúvidas quanto à aplicação correta das cláusulas de negociações coletivas ou da lei. Este espaço tem o objetivo de esclarecer estas dúvidas dos trabalhadores.

 

Como pode ser feita a divisão das férias?

 

Resposta: Pela CLT as férias de 30 dias podem ser divididas em até três períodos. Esta possibilidade está prevista com a nova redação do Artigo 134, ocorrida na Reforma Trabalhista. Mas é preciso respeitar alguns critérios:

 

1)      Período mínimo de 14 dias: Pelo menos um dos períodos de gozo das férias deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Esse é um requisito fundamental para garantir que o trabalhador tenha um tempo razoável para descanso e recuperação.

 

2)      Períodos restantes: Os outros dois períodos podem ser divididos desde que cada um deles tenha no mínimo 5 dias corridos.

 

3)      Acordo entre as partes: A divisão das férias deve ser acordada entre o empregador e o empregado. A decisão não pode ser unilateral. Ambas as partes devem concordar com o fracionamento.

 

Outros assuntos disponíveis no link SEAAC Explica, na navegação à esquerda.

 

 

 

 

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