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HOMOLOGAÇÕES DEVEM SER FEITAS NO SINDICATO

 

Trabalhador, você sabia que é SEU DIREITO fazer a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho na sede ou subsedes de seu sindicato?

 

Isto mesmo, nos termos do artigo 477 da CLT, inciso I da Instrução Normativa nº 15/2010 e Nota Técnica CGRT/SRT nº 38/2010 é PRERROGATIVA do seu Sindicato lhe prestar GRATUITAMENTE assistência no ato da HOMOLOGAÇÃO do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

 

É justamente neste ato que verificaremos todos os seus direitos e supostas violações, a fim de lhe garantir que nenhum abuso ou infração possa prejudicar o recebimento de suas verbas rescisórias.

 

Portanto, se o seu empregador optar pela homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego entre em contato conosco para que possamos adotar as medidas cabíveis para que seus direitos sejam garantidos.

 

As homologações são realizadas nos seguintes endereços e horários:

SEDE AMERICANA: Rua Bolívia, 186 - Cecchino – Americana/SP

SUBSEDE LIMEIRA: Rua Sete de Setembro, 636 – Centro – Limeira/SP

SUBSEDE PIRACICABA: Rua Alferes José Caetano, nº 720,  1º Andar, Sala 16 - Centro – Piracicaba/SP 

HORÁRIO: segundas, quartas e sextas feiras: das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h

A Diretoria

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!