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REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos segurados
incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de
reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de
trabalho.
O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos,
sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional
é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades
de atendimento da Previdência Social.
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência
Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi
capacitado profissionalmente.
A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à
reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do
respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho,
implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no
programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para
que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
Fonte:
Previdência Social
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