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EXAMES MÉDICOS

 

O que são?  Para que servem?  Como devem ser feitos?  

A realização destes exames é disciplinada pelo Ministério do Trabalho, através da 

Norma Regulamentadora no 7.

 

  Admissional – Periódico – Demissional – Retorno – Mudança de Função

 

Do ingresso na empresa à demissão do trabalhador, as empresas são obrigadas a realizar uma série de exames médicos em seus funcionários, para verificar o estado de saúde que apresentam e diagnosticar se têm algum tipo de doença profissional ou não ou qualquer quadro clínico que possa vir a desencadeá-los.

 

Estes exames integram o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional – PCMSO e têm o caráter de prevenir e fazer diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e de constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreverssíveis à saúde do trabalhador.

 

Caso neles se venha a diagnosticar doença ocupacional, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS, com emissão de CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho para ser afastado das atividades, ter seus direitos previdenciários acionados e iniciar o tratamento necessário.

 

Em casos em que sejam identificados fatores que possam desencadear doenças, profissionais ou não, os serviços médicos que realizarem os exames deverão determinar às empresas a adoção de medidas cabíveis de controle de riscos no ambiente de trabalho e encaminhar o trabalhador para tratamento.

 

Tipos de exames e sua indicação 

·               Admissional: antes do início das atividades;

·               Periódico: uma vez ao ano ou a intervalos menores a critério do médico encarregado ; por determinação do médico. Agente de inspeção do Ministério do Trabalho; ou ainda como resultado de negociação coletiva;

·               Demissional: obrigatoriamente antes da homologação;

·               Retorno: obrigatoriamente no primeiro dia da volta, quando a licença tiver sido superior a 30 dias, por doença ou acidente de natureza ocupacional, ou não, ou licença maternidade;

·               Mundaça de função: obrigatoriamente antes da data de mudança.

 

O médico examinador deve ter formação em Medicina do Trabalho, só podendo ser substituído por outro especialista, a critério do coordenador do PCMSO, quando não houver esse profissional na localidade onde a empresa está instalada. 

 

Os exames médicos devem ser acompanhados de um relatório com histórico detalhado do quadro de saúde do trabalhador e descrição de sua atividade profissional. A avaliação clínica deve englobar a história clínica e ocupacional e exame físico. 

 

Quando necessário, o médico responsável deverá solicitar exames complementares que serão obrigatoriamente pagos pela empresa.

 

Prazo de validade 

O exame médico periódico pode substituir o exame demissional quando realizado dentro do período de até 135 dias antes da demissão. Isso significa que se o funcionário for demitidos nesse período não será necessário realizar exame demissional.

 

Alerta  

Algumas empresas de utilizam desse exame para efetuar demissões. Por isso é indispensável que o trabalhador fique atento a todas as anotações feitas pelo médico em seu prontuário. Deve conferí-las detalhadamente antes de assinar o laudo.

 

Direitos e Deveres  

Após a realização do exame, o trabalhador terá direito à cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com reprodução fiel de sua condição de saúde. Este atestado deve conter os riscos ocupacionais específicos à atividades do empregado ou registrar a ausência deles; e ainda a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo-se os exames complementares e data em que foram realizados.

 

Atenção:

Não assine o atestado se:

·               Estiver em branco;

·               Não descrever o estado atual de sua saúde;

 

Alguns Cuidados  

Para cumprir as determinações legais, particularmente as definidas pela NR-7, as empresas são obrigadas a realizar anualmente o exame médico. 

Esses exames são um momento privilegiado para avaliação da saúde do trabalhador. Mas para que atinjam esse objetivo é necessário que o trabalhador saiba como devem ser realizados e exija que os examinadores cumpram integralmente a NR-7.

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!