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DIREITOS E DEVERES DO TRABALHO

 

Direito trabalhista é o conjunto de normas obrigatórias que disciplinam as relações das pessoas no âmbito dos contratos de trabalho, são os direitos e deveres de empregados e patrões.

 

Na vigência do contrato de trabalho, e com referência a salários, é comum encontrarmos de forma "mascarada", empregados registrados pelo piso salarial da categoria quando na verdade recebem salários muito superiores.

 

Alguns empregados acreditam estar levando vantagem, porém ocorre que se o empregado necessitar afastar-se do serviço por motivo de saúde, o INSS será responsável pelo pagamento dos salários a partir do 16o dia de afastamento e nesse caso a base de cálculo do salário será apenas aquele constante da CTPS, aquela importância "por fora" não será computada para o cálculo da Previdência Social. Em face disso, será que o patrão irá fazer o pagamento complementar? E se a doença for grave e ocorrer que o empregado tenha que se aposentar por invalidez? Na realidade esse salário "por fora" para o INSS não existe, salvo comprovação do mesmo na esfera judicial.

 

Sobre essa parcela salarial, não há recolhimento do FGTS e quando ocorre rescisão do contrato de trabalho o patrão efetua o cálculo das verbas rescisórias apenas com base no salário registrado na CTPS.

 

O salário combinado no ato da admissão é o que deve ser anotado na CTPS para todo os fins. Não ocorrendo des­sa forma, alguém será lesado e, nesse caso, sempre é o empregado. É necessário que os trabalhadores reflitam sobre o assunto e denunciem essa prática a fim de que o sindicato juntamente com a fiscalização do Ministério do Trabalho possa eliminar esse problema.

 

Também é muito importante não assinar documentos sem efetuar leitura detalhada do mesmo, e jamais assine documento em branco; em caso de dúvidas procure o departamento jurídico do Sindicato para as orientações necessárias.

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!