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CONTA SALÁRIO

 

CONTA-SALÁRIO AGORA É CONTA-REGISTRO

 

Com a resolução 3.402 do Banco Central (BC), que cria novas regras para a conta- salário ou conta-registro, seu novo nome, o trabalhador ganha autonomia e segurança.

 

A resolução, que entrou em vigor no dia 2 de abril deste ano, vale para os contratos firmados a partir de setembro do ano passado, entre empresas e bancos, para pagamento de salários. Os contratos firmados anteriormente terão, no caso de companhias privadas, até janeiro de 2009 para se adaptarem às normas. No setor público, até 2012.

 

Uma das vantagens da resolução é que, a partir de agora, o usuário pode receber seus vencimentos no banco de sua preferência e sem custo. Com isso, a concorrência tende a aumentar e as tarifas, cairem. Eventuais transferências também não têm custos.

 

Isenções

Essas contas são isentas de tarifas, inclusive CPMF, uma vez que servem exclusivamente para crédito de salários, soldos, pensões, aposentadorias ou similares. A medida também garante a abertura da conta-registro aos trabalhadores com restrições no CPF. Cabe ao empregador sua abertura e fechamento com as devidas anuências do contratado.

 

Citemos um exemplo: se as regras da conta-salário já estivessem em vigor quando o trabalhador saiu da empresa, em dezembro, ele não teria sido, surpreendido, em março, com a sua conta ainda ativa e já acumulando saldo devedor. Por que ao deixar o serviço, o empregado acha que , como a conta tinha sido aberta pela empresa, seria encerrada. Mas quando vai conferir percebe que o saldo está devedor, dadas as cobranças de taxas e juros.

 

O cancelamento tem de ser informado pelo usuário, mesmo que por telefone. Segundo, Antônio Mallet, presidente da Associação de proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), “muitas vezes o consumidor descobre que está devendo no banco só na hora de abrir um crediário”. Por isso, atenção especial na hora de

assinar o contrato.

 

COMO FUNCIONA

 

A conta-registro se destina exclusivamente ao recebimento de salários soldos vencimentos, aposentadorlas, pensões e similares. Não pode ser movimentada por cheque e nem receber depósito sem origem empregatícia. A identificação do beneficiário dos pagamentos é de responsabilidade da entidade pagadora.

 

􀂄 O trabalhador não precisa tomar providência alguma para a abertura da conta-salário. A iniciativa deve ser dos bancos, que firmam convênio com o empregador. Eles têm obrigação de comunicar a abertura da conta ao correntista. A conta salário passa a ser denominada conta-registro.

 

􀂄 O trabalhador tem a opção de receber o salário no banco que preferir, se não quiser aceitar aquele conveniado ao patrão. A transferência do salário deve ser feita sem custos.

 

􀂄 O consumidor pode comunicar abuso ao BC pelo 0800 9792345. É importante que a reclamação seja detalhada. A instituição traz disponível as tarifas em seu site www.bc.gov.br.

 

􀂄 O correntista prejudicado pela recusa de abertura da conta-registro ou por sua manutenção após o fim do contrato de trabalho poderá entrar com ação de responsabilidade civil, buscando indenização por dano material e moral. A falta de informação também pode ser alegada por quem tem conta normal.

 

􀂄 A conta-registro é isenta de tarifas nos seguintes casos: fornecimento de cartão magnético; cinco saques a cada crédito do salário; transferência para outras instituições financeiras, desde que pelo valor total creditado; duas consultas mensais ao saldo; dois extratos e manutenção da conta  mesmo sem movimentação.

 

􀂄 A Medida Provisória 340 estabeleceu alíquota zero para lançamentos a débito decorrentes de

transferência para a conta de depósito, conjunta ou não, de titularidade do mesmo beneficiário.

Fonte: Luciana Casemiro – Diário de São Paulo

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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