Têm
direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65
anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais
podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60
anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência
Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições
mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número
de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições
para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais,
filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural
no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá
estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data
em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade
mínima e carência.
Observação:O
trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como
segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer
aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de
2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de
forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado
especial não há limite de data.
Segundo aLei
nº 10.666,
de 8 de maio de 2003, aperda
da qualidade de seguradonão
será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o
trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o
valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois
de julho de 1994.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o
primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer
primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não
precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho
de 1991
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento
prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone135ou
nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais
(idade mínima e carência).
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como
prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou
de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser
exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.
Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão,
exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de
documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos
pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência
Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção
“Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida
através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da
Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência
dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo
órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário
apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do
Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem
corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário
apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do
Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregadodoméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade
e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e
remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos
relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS,os
segurados especiaisdevem
apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante:Se
foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de
documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as
exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência
Social.