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Convenções Coletivas

 

SEAAC ACONTECE

 

Com desestruturação de patronais,

Acordos Coletivos viram alternativa no meio trabalhista

 

 

Presidenta em negociação de Acordo Coletivo

Com dificuldades para fechar Convenções Coletivas, que são negociadas entre sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais, o SEAAC de Americana e Região tem trabalhado para celebrar Acordos Coletivos, negociados diretamente com as empresas. A alternativa, que tem como principal objetivo não deixar o trabalhador desprotegido, resultou no fechamento de 20 Acordos Coletivos nos últimos 30 dias.

Os Acordos fechados incluem empresas com mais de 500 empregados e outras com apenas 2 ou 3. “Não importa o tamanho da empresa. Apesar do trabalho de negociação ser o mesmo, se a empresa se interessa em discutir o Acordo Coletivo estamos abertos a conversar e encontrar um denominador comum, sempre partindo do princípio que todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva estarão no Acordo Coletivo”, explica a Presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.

 

Além da manutenção das cláusulas constantes nas Convenções Coletivas da categoria profissional em questão, Helena destaca que o Acordo Coletivo permite a inclusão de outras específicas, que atendem aos interesses da empresa e dos trabalhadores. “Estes ajustes, que costumo classificar de particularidades, ajudam os dois lados. A empresa ganha segurança jurídica e o trabalhador tem aquela situação que lhe é benéfica corretamente oficializada”, acrescenta a presidenta.

 

CONVENÇÔES

 

O SEAAC representa 14 categorias profissionais. Após a Reforma Trabalhista pequenos sindicatos patronais se desestruturaram, sendo que alguns chegaram a fechar as portas. Outros, buscam frente à alegação de crise pela Pandemia, a retirada de direitos históricos. O resultado é que as empresas e os trabalhadores caíram num “buraco negro”, ficando sem representação oficial, mas ao mesmo tempo, com as obrigações trabalhistas previstas vigentes. Ou seja, sem Convenções Coletivas o passivo trabalhista vai aumentando e uma hora a conta chega, inviabilizando a continuidade das atividades. “O exemplo é um caso típico de empresa que precisa urgentemente de um Acordo Coletivo que lhe dê segurança e garantia jurídica, evitando demandas futuras na Justiça”, completa Helena.

 Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 28 de julho de 2021)

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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