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TOYOTA MÁQUINAS TÊXTEIS BRASIL LTDA.

 

 

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

PLR 2023/2024 (FY’24)

 

 

Acordo Coletivo de Trabalho do ano fiscal 2024 (FY’24), que celebram, de um lado, como empregadora, a TOYOTA MÁQUINAS TÊXTEIS BRASIL LTDA. e, de outro, TRABALHADORES DA EMPRESA, nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA 1ª – OBJETIVO DA PLR

Assegurar aos empregados da TOYOTA MÁQUINAS TÊXTEIS BRASIL LTDA. o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 10.101, de 19/12/2000.

Parágrafo Único – A PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado.

 

CLÁUSULA 2ª – ELEGIBILIDADE

São elegíveis para recebimento da PLR 2023/2024 os empregados contratados sob o regime de CLT da TOYOTA MÁQUINAS TÊXTEIS BRASIL LTDA.

Parágrafo Único – Perde a elegibilidade à PLR 2023/2024 o empregado demitido por justa causa no período de apuração – 01/04/2023 a 31/03/2024.

 

CLÁUSULA 3ª – APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

O empregado fará jus ao recebimento integral do valor da PLR, no caso de efetivo exercício durante todo o período de apuração compreendido entre 01/04/2023 e 31/03/2024.

Parágrafo Único – O empregado em Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Adoção, Tratamento de Saúde, Prisão Preventiva, Prisão Transitada em Julgado, Falta Não Justificada, Suspensão do Contrato de Trabalho por aposentadoria ou invalidez, admitido e desligado por falecimento, rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou a pedido, no exercício de 2023/2024, faz jus ao pagamento da participação nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no ano.

 

CLÁUSULA 4ª – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

A Participação nos Lucros ou Resultados da TOYOTA MÁQUINAS TÊXTEIS BRASIL LTDA., com periodicidade anual, referente ao ano 2023/2024 será correspondente ao índice calculado multiplicado pelo somatório da remuneração-base, de 1 de abril de 2023 até 31 de março de 2024, excluindo-se os valores referente a férias e décimo terceiro salário, vinculada ao desempenho por metas da TOYOTA MÁQUINAS TÊXTEIS BRASIL LTDA. nas vendas de máquinas de fiação e tecelagem no mercado em que atua.

Parágrafo Único – A TOYOTA MÁQUINAS TÊXTEIS BRASIL LTDA. promoverá o pagamento da PLR até o dia 30/06/2024 em parcela única.

 

CLÁUSULA 5ª – TRIBUTAÇÃO

A PLR não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor.

 

CLÁUSULA 6ª – VIGENCIA

O Acordo ora firmado tem validade de 12 meses, sendo que seu período de apuração e abrangência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2024.

Americana, 21 de junho de 2024

 

Pela TOYOTA MÁQUINAS TÊXTEIS BRASIL LTDA

 

César Scrich Júnior

Diretor Presidente

CPF: 067.755.578-41

 

Pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana e Região

 

Helena Ribeiro da Silva

Presidenta

RG: 9.935.986

 

Pela Comissão de Negociação dos Trabalhadores

 

Graziele Carvalho Avila Ana Claudia Bessani de O. Lepre

Titular Suplente

CPF: 380.372.948-38 CPF: 054.767.299-33

 

Testemunhas:

 

Wilian Douglas Mine Oliveira Ariane Gaiola de Oliveira Sanches

CPF: 063.086.986-36 CPF: 035.272.299-14

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!