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AGUASSANTA NEGÓCIOS S.A.

 

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR/2023

 

VIGÊNCIA - 1º DE JANEIRO/2023 A 31 DE DEZEMBRO/2023

 

  

Pelo presente instrumento, AGUASSANTA NEGÓCIOS S.A., pessoa jurídica, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 35.233.631/0001-35, com sede a Avenida Cezira Giovanoni Moretti, nº 955, 2º Andar, Sala 06-A, Loteamento Santa Rosa, Piracicaba/SP., neste ato representada por seu Diretor Executivo, o Sr. CELSO RENATO GERALDIN, CPF nº 154.808.738-65, doravante denominada “AGUASSANTA”, e de outro lado, representando os empregados;

 

O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.474.853/0001-12, com sede à Rua Bolívia nº 186, Vila Cechino, Americana/SP., neste ato representado por sua Presidenta, Sra. HELENA RIBEIRO DA SILVA, portadora do CPF nº 017.360.768-33, doravante denominado “SEAAC”.

 

Com fundamento no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federativa do Brasil e na Lei nº 10.101 de 19/12/2000, resolvem celebrar o presente PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FORMALIZAÇÃO DO PROGRAMA

O presente Programa de Participação nos Resultados está estruturado em conformidade com as condições estabelecidas pelo art. 7º, inciso XI da CF e no Inciso II do art. 2º da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.832 de 20/06/2013, e ainda, conforme previsão contida no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a AGUASSANTA e o SEAAC, de forma que, na hipótese de superveniência de outra lei, decreto, convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou outra qualquer norma que crie ou modifique o direito dos empregados na participação nos resultados das empresas, fica a AGUASSANTA, desde já, autorizada a efetuar as compensações dos valores pagos ou devidos com o mesmo objetivo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - BENEFICIÁRIOS DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A Participação nos Resultados prevista nas cláusulas seguintes se aplica aos empregados da AGUASSANTA com contrato de trabalho em vigor durante vigência deste acordo, observados os critérios definidos a seguir.

 

Parágrafo único: São elegíveis ao recebimento integral do PPR os empregados que tenham trabalhado durante todo o ano civil de 2023, observando o que segue:

 

I - Caso o empregado não tenha trabalhado integralmente todo o período de vigência deste programa, receberá valor proporcional aos meses trabalhados. Apenas as frações iguais ou superiores a 15 (quinze) dias trabalhados em 01 (um) mês, serão consideradas como mês completo para fins de apuração dos critérios de proporcionalidade do PPR;

 

II - Não terão direito ao recebimento do PPR:

a)          Empregados contratados por prazo determinado que tenham trabalhado por menos de 06 (seis) meses, estagiários e aprendizes;

b)          Empregados desligados antes de finalizado o período de experiência contratual ou que tenham pedido demissão antes de finalizado este período;

c)          Empregados desligados por iniciativa própria - pedido de demissão - no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 ou desligados por justa causa.

 

III - Os empregados que tiverem seu contrato de trabalho encerrado por iniciativa da AGUASSANTA, sem justa causa, antes do término de vigência do Programa, terão direito ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado, considerando como mês completo a partir do 15º (décimo quinto) dia trabalhado. O pagamento de valores do PPR, neste caso, será efetuado na mesma data de pagamento aos empregados ativos.

 

IV - Em casos de afastamento:

a)          Empregados afastados por auxílio-doença (B31), terão direito ao recebimento do PPR de forma proporcional ao período trabalhado, considerando como mês completo, a partir do 15º (décimo quinto) dia;

b)          Empregados afastados em decorrência de acidente de trabalho (B91) ou licença- maternidade, receberão o pagamento integral do PPR do respectivo ano, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho e que tenham permanecido ativos e trabalhando por um período mínimo de 06 (seis) meses;

c)          Empregados afastados em razão de infecção pelo Corona Vírus - Covid-19 - receberão integralmente os valores do PPR referente ao exercício deste Programa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS DO PROGRAMA

O Programa de Participação nos Resultados da AGUASSANTA, visa recompensar seus empregados, sob a forma de participação dos resultados alcançados, em razão de objetivos organizacionais, estabelecidos através de metas coletivas e individuais.

Parágrafo único: O presente Programa de Participação nos Resultados tem como objetivos principais:

a)          Fortalecer o comprometimento dos empregados com os resultados da AGUASSANTA, para incentivar uma postura empreendedora, criativa e de senso de coletividade, com qualidade e produtividade;

b)          Estimular o espírito de equipe, de cooperação e respeito;

c)          Retribuir a efetiva participação no Programa;

d)          Reconhecer o esforço individual e da equipe na construção dos resultados;

e)          Fortalecer a parceria entre o empregado e a empresa.

    

CLÁUSULA QUARTA - DOS INDICADORES

A Participação nos Resultados da AGUASSANTA, com periodicidade anual, referente ao ano de 2023, é composta pelas regras e indicadores de aferição a seguir expostos, que formarão um valor final a título de PPR.

a)          Salário Base: é o salário nominal do empregado vigente no mês anterior ao mês de pagamento da Participação nos Resultados do exercício;

b)          Resultado da Empresa: total dos dividendos repassados à AGUASSANTA pelas empresas por ela controladas. O valor total dos dividendos recebidos pela Companhia funcionará como gatilho para o PPR, sendo que, caso não tenha recebido o valor mínimo de 70% (setenta por cento) em relação ao ano anterior, não haverá pagamento parcial ou proporcional de participação aos empregados, conforme estabelecido neste instrumento, em relação ao período de apuração;

c)          Meta Individual: os respectivos Gestores de cada área definirão, até a segunda quinzena do mês de janeiro, as metas individuais (indicadores) das respectivas equipes, limitadas a 05 (cinco) indicadores por empregado, com pesos definidos para cada indicador, conforme avaliação de cada Gestor e aprovadas pela Diretoria Executiva;

d)          Múltiplo de Salários por cargo: é a quantidade de salários bases definida pela AGUASSANTA para cada grupo de cargos, obtido através de práticas de Mercado e aprovado pela Diretoria Executiva;

e)          Fator de Redução: é obtido pela quantidade de ausências ao trabalho não justificadas, ou indisciplinas, conforme regras a seguir expostas:

 

1- Ausência não justificada: Será considerada ausência não justificada toda e qualquer falta ao trabalho que não seja abonada, conforme a legislação vigente.

1.1- Ausências não justificadas não serão abrangidas pela compensação do  banco de horas.

2- Suspensões: A suspensão do empregado por motivo disciplinar terá validade somente se realizada na forma escrita, com a assinatura do Gestor da área e do empregado. Em caso de recusa do empregado em assinar o documento, fica sua validade condicionada à assinatura de duas testemunhas;

3- Até 02 (duas) ocorrências (ausências não justificadas) não há redução no valor do pagamento do PPR;

4- A partir de 05 (cinco) ocorrências (ausências não justificadas) o empregado não terá direito ao recebimento do PPR;

5- Para efeito de cálculo, uma ocorrência será considerada igual a uma ausência não justificada.

Quadro Resumo dos Redutores Individuais:

 

AUSÊNCIAS NÃO JUSTIFICADAS OU INDISCIPLINA

Até 02 (duas) ocorrências

Não há redução no PLR

03 (três) ocorrências

Redução de 25% (vinte e cinco por cento)

04 (quatro) ocorrências

Redução de 50% (cinquenta por cento)

A partir de 05 (cinco) ocorrências

Não terá direito ao PLR

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS VALORES

O pagamento de valores do PPR - Programa de Participação nos Resultados - é uma verba de natureza indenizatória, sem incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, que será calculado para cada empregado com base em múltiplos do seu salário nominal, conforme regras definidas pela AGUASSANTA.

Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão realizados, integralmente, até a primeira quinzena do mês de fevereiro de 2024, após apuração dos resultados, tendo como base o salário nominal vigente em dezembro de 2023;

Parágrafo segundo: O cálculo do PPR dos empregados que forem movimentados internamente (transferidos ou promovidos) durante o período de vigência deste instrumento, será realizado de forma proporcional ao período trabalhado em cada área, conforme data formalizada em folha de pagamento.

 

CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO

Atendidas às condições previstas neste instrumento, os empregados darão plena quitação às obrigações da AGUASSANTA contidas na Lei nº 10.101 de 19/12/2000 referentes ao período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A AGUASSANTA divulgará através de reuniões informativas e outros meios usuais de comunicação, a posição dos resultados obtidos.

 

CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO

Na hipótese de ocorrência de legislação superveniente, decisão judicial, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo que altere as disposições legais então vigentes, a forma ou as regras da participação nos resultados, os valores eventualmente pagos aos Empregados serão devidamente compensados.

 

CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO PROGRAMA

A vigência do presente Programa de Participação nos Resultados será do período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

A fim de garantir o perfeito cumprimento deste acordo, todos os empregados têm amplo direito e, inclusive, o dever de comunicar a área de Recursos Humanos da AGUASSANTA, quaisquer práticas que não estejam em conformidade com os termos deste acordo.

 

E, por assim estarem acertadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias, destinando uma delas para depósito e arquivo no Sindicato Profissional nas condições previstas no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 10.101 de 19/12/2000, para que produza todos os efeitos legais.

 

Piracicaba, 11 de outubro de 2023.

 

AGUASSANTA NEGÓCIOS S.A.

CELSO RENATO GERALDIN

DIRETOR EXECUTIVO

CPF Nº 154.808.738-65

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO

HELENA RIBEIRO DA SILVA

PRESIDENTA

CPF Nº 017.360.768-33

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!