Home SEAAC Blog Olho no Olho Base/Atendimento Presidenta Diretoria Categorias Acordos por Empresa Acordos PPR Jurídico Homologações Currículos Parcerias Info da Hora Seaac Acontece Associe-se Já! Cadastro Empresa Convenções Coletivas

 

 

COLÔNIA DE FÉRIAS EAA

 

 

Este é mais um benefício para o associado Seaac!

 

 

  

 

 

Localizada na cidade de Peruíbe, Litoral Sul, a Colônia de Férias EAA conta com moderna estrutura. Dispõe de 29 apartamentos, salão de festas, piscina (adulto e criança), lanhouse, sala de jogos e amplo estacionamento.


Todos os quartos tem TV, ventilador de teto e um banheiro. A colônia funciona como um hotel, propiciando toda a comodidade. Roupa de cama e banho estão à disposição dos usuários. Com espaço para recreação e uma bela vista para o mar, o trabalhador e sua família podem desfrutar do descanso que merecem.

 

A colônia fica na rua Delvo Factori, 20 - Balneário Casa Blanca. Ligue (19) 3461-8232 para receber todas as informações necessárias. Estamos sempre à sua disposição!

 

 

Peruíbe

Uma das mais belas cidades do litoral brasileiro, conhecida como o "Portal da Juréia", o município oferece a todos que o visitam, ótimas opções de lazer, alimentação e maravilhas naturais só encontradas ali.

 

Por ser uma cidade nova e em pleno desenvolvimento, agregado as belezas naturais e seu enorme potencial turístico, Peruíbe toma o rumo de tornar-se uma cidade de referencia positiva de todo o litoral sul paulista.

            

Saiba mais sobre a cidade: www.peruibe.sp.gov.br

 

Como Chegar na Colônia

 

1 - USO DA COLÔNIA DE FÉRIAS

A COLÔNIA DE FÉRIAS, destina-se aos associados(as) dos SEAACS filiados e seus dependentes.

TAMBÉM RECEBEMOS PÚBLICO EM GERAL.

 

2 - DIREITOS DOS ASSOCIADOS

2.1 - Para utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, o associado(a) deve pertencer a uma das categorias profissionais de nossa representação sindical.

2.2 - Deve ser associado(a) ao SEAAC, pelo período mínimo de 01 (um) mês, antes da data da solicitação da reserva, devendo estar em dia com todas as suas obrigações estatutárias tais como: Contribuições Assistencial, Confederativa, Sindical, ou mesmo qualquer outra que vier a ser criada, além da mensalidades ou anuidades associativas do SEAAC ao qual pertence.

 

3 - DEPENDENTES

Poderão utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, os dependentes natos, a saber:

3.1 - Serão considerados para todos os efeitos dependentes natos, aqueles declarados pelo associado(a) quando do preenchimento da ficha de filiação junto ao SEAAC.

* Para os associados(as) solteiros(as) serão considerados dependentes natos: Pai, Mãe e Filhos.

* Para os associados(as) casados(as) serão considerados dependentes natos : Esposos(as) Companheiros(as) e Filhos.

* Em se tratando de filhos(as) serão considerados dependentes natos, aqueles com idade máxima de 18 (dezoito) anos.

* No caso de adoção de filhos(as) serão considerados dependentes natos, aquelas que os pais já possuem decisão de guarda judicial, definitiva ou provisória.

 

4 - PÚBLICO GERAL

Os não associados (público geral) poderão utilizar a Colônia de Férias, contudo, com condições e preços das diárias diferenciados conforme regulamento.

Informamos que o público geral estará submetido a disponibilidade de quartos conforme preferência dada aos associados.

 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!