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SINDICATO PODE ATUAR EM QUALQUER PROCESSO TRABALHISTA

 

 

O sindicato pode atuar na defesa de todos e quaisquer direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.

 

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. A decisão do STF é no sentido de que o sindicato poderá atuar tanto nas açôes de conhecimento como na liquidação de sentenças ou na exe­cução forçada das sentenças.  

 

O relator, ministro Carlos Velloso (já aposentado), votou pelo provimento total do recurso e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence Marco Aurélio e Celso de Mello. À época em que proferiu seu voto, Velloso ressaltou que a norma constitucional "consagra hipótese de substituição processual", ou seja, o sindicato tem legitimação para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.  

 

A possibilidade de o sindicato atuar na execução da sentença trabalhista é, para o ministro Marco Aurélio, a racionalização do processo. "Ao invés de se ter milhares de processos, tem-se um só." O ministro explicou que tudo o que disser respeito ao contrato de trabalho pode ser objeto de atuação do sindicato, embora isso não afaste a iniciativa concorrente do trabalhador para defender seus direitos. RE 210.029.

 

Fonte: O Comerciário Guarulhos/jun06

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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