|
||
|
||
| ||
COMO PEDIR DEMISSÃO
O trabalhador que não está contente com o atual emprego pode pedir demissão quando quiser. A única exigência é que esse pedido seja formalizado.
A comunicação pode ser feita por carta, por telegrama e até por e-mail. O importante é produzir um documento que, no futuro, possa comprovar o desejo de sair do emprego.
Quem pede demissão recebe os dias trabalhados, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais. Entretanto, não recebe o seguro-desemprego.
Além disso, é preciso cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor correspondente ao empregador.
O trabalhador que pede demissão tem alguns direitos garantidos:
Dias trabalhados • O empregador é obrigado a pagar os dias trabalhados antes da demissão
Férias propordonais • Se o trabalhador tem férias vencidas ou para vencer, o valor também deve ser pago na rescisão do contrato
13° proporcional • O cálculo é feito de acordo com os dias trabalhados no ano
ATENÇÃO (Quem pede demissão não tem direito: • de sacar o FGTS • à multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato • a receber seguro-desemprego
Aviso prévio • Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente a 30 dias de trabalho
COMO PEDIR DEMISSÃO • O trabalhador deve pedir demissão por carta, por telegrama ou mesmo por e-mail, para ter um documento que comprove o desligamento • Se for por carta, é recomendável que o , trabalhador assine o pedido de demissão • Na hora de pedir demissão, o trabalhador não é obrigado a apresentar uma justificativa
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO • Se o contrato de trabalho for por tempo determinado, o trabalhador pode pedir demissão, porém, terá de pagar os dias não trabalhados ao empregador Fonte: Jornal Agora 10/12/06 |
||
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! |