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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
O assédio moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, seja por meio de gestos, palavras ou escritas, que sejam repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho, com o objetivo de desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a empresa, chegando a forçá-la a desistir do emprego.
Normalmente, a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpada e desacreditada diante dos colegas que, por medo do desemprego e a possibilidade de também serem humilhados, associado ao estímulo constante à competitividade, calam-se e, às vezes, até estimulam as ações do agressor.
Como age o agressor 1. Isola a vítima do grupo, vigiando-a sem explicação e a impede de se comunicar. 2. Fragiliza, ridiculariza, inferioriza, faz gestos e tem condutas abusivas e constrangedoras, humilha repetidamente, inferioriza, despreza, ironiza, difama, ridiculariza com risinhos, suspiros e piadas jocosas relacionadas ao sexo, menospreza em frente aos colegas, fazendo comentários de sua incapacidade, desestabilizando-a emocional e profissionalmente. 3. Dá tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas, mandando recados por terceiros. 4. Controla o tempo de idas ao banheiro. 5. Força a pedir demissão ou demite por insubordinação. 6. Sobrecarrega de trabalho ou impede a sua continuidade, negando explicações. 7. Exige que faça horários fora da jornada, às vezes sem aviso prévio.
A humilhação contra o grupo de empregados O assédio moral também pode ocorrer contra todos os empregados ao mesmo tempo ou contra um grupo deles. Normalmente, ele se caracteriza pelo estimulo exagerado à competitividade e ao individualismo, pela pressão pela não sindicalização ou ameaça aos trabalhadores sindicalizados. A repressão contra as mulheres grávidas e para que as outras não engravidem também são tipos de humilhação. Há casos de proibições de café, redução de horário de refeições, desvio de função como limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, trabalhar na casa do chefe nos finais de semana, etc. Mas não é só, há os adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho e que, muitas vezes encontram outra pessoa na sua função e são colocados no canto, sem nenhuma atividade definida.
Frases utilizadas Você não consegue aprender as coisas mais fáceis! Até uma criança faz isso!
Danos à saúde A manifestação dos danos à saúde causados pela humilhação são diferenciadas segundo o sexo: as mulheres, normalmente, choram, ficam tristes, com ressentimentos e mágoas. Já os homens sentem-se envergonhados, revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Nos dois casos pode haver depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, problemas digestivos e dores generalizadas.
O que fazer em caso de assédio moral? E bom lembrar que o assédio moral pode gerar indenização para o trabahador e que este pode pedir a rescisão do contrato de trabalho como se tivesse sido demitido sem justa causa, nos termo do artigo 483 da CLT. Por isso, a vítima de assédio moral deve anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário), procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor, evitar conversar com o agressor a sós e exigir por escrito, explicações do ato agressor e guardar cópia da eventual resposta. Se possível, mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo. Em qualquer hipótese, procure o sindicato, não seja vítima deste ato, pois os danos à sua saúde e ao seu futuro profissional podem ser irreparáveis.
Saiba mais: www.assediomoral.org |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! |