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INCERES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E PROCESSAMENTO DE DADOS S/A
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS ANO 2019/2020
Pelo presente instrumento entre partes, de um lado a empresa INCERES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E PROCESSAMENTO DE DADOS S/A, estabelecida a Rua Luiz de Queiroz nº 1290, Bairro Centro, CEP 13400.780, Piracicaba/SP., devidamente inscrita no CNPJ, sob nº 21.589.405/0001-87, neste ato devidamente representada por seu sócio/proprietário/procurador, Sr. LEONARDO AFONSO ANGELI MENEGATTI, portador do CPF nº 227.928.358-04, doravante denominado EMPRESA, e do outro lado;
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO, estabelecido à Rua Bolívia nº 186 - Vila Cechino - Cidade - Americana - S/P., neste ato representado por sua Presidenta, Sra. HELENA RIBEIRO DA SILVA, portadora do CPF nº 017.360.768-33, doravante denominado- SEAAC;
Celebram entre si, o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS para o exercício de 2019, a ser aplicado aos empregados da empresa, conforme cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Foram definidas como metas os itens abaixo, que foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA e a COMISSÃO DE EMPREGADOS, sendo claras, objetivas e acessíveis a todos os participantes:
Ideia Básica do plano: Dar participação nos resultados gerados pelo trabalho e desempenho de cada departamento ou pelo desempenho coorporativo, associado à conquista de metas.
OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS SÃO; - Proporcionar uma participação nos resultados do trabalho individual e coletivo; - Fixar pessoas na empresa; - Encorajar a redução de custos, principalmente relacionados aos veículos; - Estimular procedimentos de trabalho seguros; - Melhorar os procedimentos administrativos e o fluxo de informações dentro da empresa.
QUEM PARTICIPA
Todos os empregados da InCeres que trabalharem ao menos 06 (seis) meses, mantendo-se no quadro da empresa até o fechamento do ano. Quem trabalhar por períodos menores que 12 (doze) meses terá participação proporcional ao tempo trabalhado. QUEM NÃO PARTICIPA
- Sócios Capitalistas com ações preferencias
BASE DE CÁLCULO DO PPR
LUCRATIVIDADE DA EMPRESA
- Fechamento de Balanço com base no ano fiscal;
- Pagamento 30/04 do ano subsequente.
COMISSÃO SOBRE VENDAS
- Fechamento de recebimentos ao final dos meses Dezembro e Junho;
- Pagamento no dia 30 (trinta) dos meses de Janeiro e Julho. COMO ELE É CONTROLADO?
O PLR é baseado em lucratividade e em desempenho de vendas, individuais e globais. Análises financeiras do negócio são normalmente feitas ao final de cada período, em 31/12 e determinarão a lucratividade da empresa. As vendas serão avaliadas semestralmente pelo departamento Administrativo da InCeres.
CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
· Profissionais greid 1: Empregados do setor de Suporte; · Profissionais greid 2: Empregados do setor de Pesquisa e Desenvolvimento; · Profissionais greid 3: Empregados do setor Administrativo; · Profissionais greid 4: Empregados com cargo de RTV (Representante Técnico de Vendas) do setor Comercial; · Profissionais greid 5: Empregados com cargo de Analista de Suporte de Vendas Junior; · Profissionais greid 6: Empregados com cargo de Gerente Comercial. PLR GREID 1
Os profissionais com a classificação Greid 1 serão remunerados pelo PLR 2019/2020 a partir dos critérios:
1- Lucratividade da empresa apurada em balanço contábil - fiscal auditado, de acordo com a Tabela 1 Tabela 1 - Quadro de desempenho da empresa e remuneração dos profissionais do Greid 1.
PLR GREID 2
Os profissionais com a classificação Greid 2 serão remunerados pelo PPR 2019/2020 a partir dos critérios:
1- Lucratividade da empresa apurada em balanço contábil - fiscal auditado, de acordo com a Tabela 1 Tabela 1 - Quadro de desempenho da empresa e remuneração dos profissionais do Greid 2
PLR GREID 3
Os profissionais com a classificação Greid 3 serão remunerados pelo PPR 2019/2020 a partir dos critérios:
1- Lucratividade da empresa apurada em balanço contábil - fiscal auditado, de acordo com a Tabela 1 Tabela 1 Quadro de desempenho da empresa e remuneração dos profissionais do Greid 3.
PLR GREID 4
Os profissionais com a classificação Greid 4 serão remunerados pelo PLR 2019/2020 a partir dos critérios:
1- Comissão sobre vendas individual 1 - COMISSÃO SOBRE VENDAS
Os profissionais do Greid 4 terão uma remuneração sobre vendas realizadas de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor líquido (descontados os impostos), cujo critério é o recebimento mensal dos clientes. Mensalmente serão totalizados os recebimentos, deduzidos os impostos e será aplicada a comissão sobre as vendas recebidas no mês. Estão fora dessa regra todos os negócios com o Cliente (Conta) APagri. PLR GREID 5
Os profissionais com a classificação Greid 5 serão remunerados pelo PLR 2019/20 a partir dos critérios:
2- Comissão sobre vendas Globais 1 - COMISSÃO SOBRE VENDAS
Os profissionais do Greid 5 terão uma remuneração sobre novas vendas (novos clientes da InCeres) realizadas no ano corrente pelos RTVs de 1,0% (um por cento) sobre o valor líquido (descontados os impostos), cujo critério é o recebimento mensal dos clientes. Mensalmente serão totalizados os recebimentos, deduzidos os impostos e será aplicada a comissão sobre as vendas recebidas no mês.
PLR GREID 6
Os profissionais com a classificação Greid 6 serão remunerados pelo PLR 2019/2020 a partir dos critérios:
3- Comissão sobre vendas Globais da empresa1 - COMISSÃO SOBRE VENDAS
Os profissionais do Greid 5 terão uma remuneração sobre vendas realizadas de 3,0% (três por cento) sobre o valor líquido (descontados os impostos), cujo critério é o recebimento mensal dos clientes. Mensalmente serão totalizados os recebimentos, deduzidos os impostos e será aplicada a comissão sobre as vendas recebidas no mês. Estão fora dessa regra todos os negócios com o Cliente (Conta) APagri.
CLÁUSULA SEGUNDA - A participação dos EMPREGADOS nos lucros e resultados da EMPRESA obedece a critérios previamente acordados, garantindo-se a distribuição para cada empregado do valor equivalente ao PISO DA CATEGORIA, conforme metas alcançadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento do valor equivalente à participação dos EMPREGADOS nos lucros e resultados é relativo ao exercício do ano civil de 2019 e 2020.
CLÁUSULA QUARTA - As partes concordam que se houver alguma superveniência de planos econômicos, após assinatura deste acordo coletivo, que possa vir a torná-lo inexequível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito, no prazo de 90 (noventa) dias de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de participação nos lucros e resultados não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade.
CLÁUSULA SEXTA - As partes acordam que, para fazer jus à participação integral nos lucros e resultados, será necessário que o EMPREGADO tenha trabalhado no período de 1o de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único: Os EMPREGADOS que ingressarem ou saírem da EMPRESA no curso desse período farão jus ao pagamento proporcional da participação devida somente se o período de trabalho for superior a 06 (seis) meses, considerando a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês, como mês completo de trabalho para os devidos cálculos.
CLÁUSULA SÉTIMA - A empresa se obriga a comunicar por escrito ao escritório, mediante comprovação, o EMPREGADO que deixar a EMPRESA no curso do período supra referido, para que o mesmo possa receber seu pagamento, ainda que proporcional, da participação nos resultados.
CLÁUSULA OITAVA - Os EMPREGADOS que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho forem afastados pelo INSS ou por acidente de trabalho, farão jus ao pagamento integral dos valores distribuídos a título de participação nos lucros e resultados.
CLÁUSULA NONA - Os valores resultantes da presente participação nos lucros e resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação nos Resultados deverão, primeiramente, ser dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA e EMPREGADOS. Persistindo impasse, a questão poderá ser levada à apreciação do Sindicato ou da Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A EMPRESA se compromete a afixar em lugar visível a todos os empregados cópia do presente acordo, com vistas a noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente instrumento é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito, devendo ser efetuado o registro na entidade sindical para sua validade jurídica, a qual certificará seu arquivamento e legalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - E por estarem justas e acordadas, firmam o presente acordo em 3 (três) vias de igual teor, em conjunto com os integrantes da COMISSÃO DE EMPREGADOS para que surtam seus regulares efeitos.
Piracicaba, 1º de janeiro de 2019.
INCERES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E PROCESSAMENTO DE DADOS S/A Sócio Leonardo Afonso Angeli Menegatti CPF nº 227.928.358-04
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO Paulo Cesar Cury Junior CPF nº 369.419.118-67 Guilherme de Lima Barros CPF nº 442.480.588-39
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO Presidenta Helena Ribeiro da Silva CPF nº 017.360.768-33 |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! |