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INCERES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E PROCESSAMENTO DE DADOS S/A

 

 

ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

ANO 2019/2020

 

 

Pelo presente instrumento entre partes, de um lado a empresa INCERES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E PROCESSAMENTO DE DADOS S/A, estabelecida a Rua Luiz de Queiroz nº 1290, Bairro Centro, CEP 13400.780, Piracicaba/SP., devidamente inscrita no CNPJ, sob nº 21.589.405/0001-87, neste ato devidamente representada por seu sócio/proprietário/procurador, Sr. LEONARDO AFONSO ANGELI MENEGATTI, portador do CPF nº 227.928.358-04, doravante denominado EMPRESA, e do outro lado;

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO, estabelecido à Rua Bolívia nº 186 - Vila Cechino - Cidade - Americana - S/P., neste ato representado por sua Presidenta, Sra. HELENA RIBEIRO DA SILVA, portadora do CPF nº 017.360.768-33, doravante denominado- SEAAC;

 

Celebram entre si, o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS para o exercício de 2019, a ser aplicado aos empregados da empresa, conforme cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Foram definidas como metas os itens abaixo, que foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA e a COMISSÃO DE EMPREGADOS, sendo claras, objetivas e acessíveis a todos os participantes:

 

Ideia Básica do plano: Dar participação nos resultados gerados pelo trabalho e desempenho de cada departamento ou pelo desempenho coorporativo, associado à conquista de metas.

 

OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS SÃO;

- Proporcionar uma participação nos resultados do trabalho individual e coletivo;

- Fixar pessoas na empresa;

- Encorajar a redução de custos, principalmente relacionados aos veículos;

- Estimular procedimentos de trabalho seguros;

- Melhorar os procedimentos administrativos e o fluxo de informações dentro da empresa.

 

QUEM PARTICIPA

 

Todos os empregados da InCeres que trabalharem ao menos 06 (seis) meses, mantendo-se no quadro da empresa até o fechamento do ano. Quem trabalhar por períodos menores que 12 (doze) meses terá participação proporcional ao tempo trabalhado.

 

QUEM NÃO PARTICIPA

 

- Sócios Capitalistas com ações preferencias

 

BASE DE CÁLCULO DO PPR

 

LUCRATIVIDADE DA EMPRESA

 

- Fechamento de Balanço com base no ano fiscal;

 

- Pagamento 30/04 do ano subsequente.

 

COMISSÃO SOBRE VENDAS

 

- Fechamento de recebimentos ao final dos meses Dezembro e Junho;

 

- Pagamento no dia 30 (trinta) dos meses de Janeiro e Julho.

 

COMO ELE É CONTROLADO?

 

O PLR é baseado em lucratividade e em desempenho de vendas, individuais e globais. Análises financeiras do negócio são normalmente feitas ao final de cada período, em 31/12 e determinarão a lucratividade da empresa. As vendas serão avaliadas semestralmente pelo departamento Administrativo da InCeres.

 

CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

                                    

·         Profissionais greid 1: Empregados do setor de Suporte;

·         Profissionais greid 2: Empregados do setor de Pesquisa e Desenvolvimento;

·         Profissionais greid 3: Empregados do setor Administrativo;

·         Profissionais greid 4: Empregados com cargo de RTV (Representante Técnico de Vendas) do setor Comercial;

·         Profissionais greid 5: Empregados com cargo de Analista de Suporte de Vendas Junior;

·         Profissionais greid 6: Empregados com cargo de Gerente Comercial.

 

PLR GREID 1

 

Os profissionais com a classificação Greid 1 serão remunerados pelo PLR 2019/2020 a partir dos critérios:

 

1- Lucratividade da empresa apurada em balanço contábil - fiscal auditado, de acordo com a Tabela 1

Tabela 1 - Quadro de desempenho da empresa e remuneração dos profissionais do Greid 1.

 

 

Lucratividade

Participação PLR

0 a 10%

0,5 Salário Nominal

10 a 20%

1,0 Salário Nominal

20 a 25%

2,0 Salários Nominais

> 25%

3,0 Salários Nominais

 

PLR GREID 2

 

Os profissionais com a classificação Greid 2 serão remunerados pelo PPR 2019/2020 a partir dos critérios:

 

1- Lucratividade da empresa apurada em balanço contábil - fiscal auditado, de acordo com a Tabela 1

Tabela 1 - Quadro de desempenho da empresa e remuneração dos profissionais do Greid 2

 

 

Lucratividade

Participação PLR

0 a 10%

0,5 Salário Nominal

10 a 20%

1,0 Salário Nominal

20 a 25%

2,0 Salários Nominais

>    25%

3,0 Salários Nominais

 

 

PLR GREID 3

 

Os profissionais com a classificação Greid 3 serão remunerados pelo PPR 2019/2020 a partir dos critérios:

 

1- Lucratividade da empresa apurada em balanço contábil - fiscal auditado, de acordo com a Tabela 1

Tabela 1 Quadro de desempenho da empresa e remuneração dos profissionais do Greid 3.

 

 

Lucratividade

Participação PLR

0 a 10%

0,5 Salário Nominal

10 a 20%

1,0 Salário Nominal

20 a 25%

2,0 Salários Nominais

>      25%

3,0 Salários Nominais

 

PLR GREID 4

 

Os profissionais com a classificação Greid 4 serão remunerados pelo PLR 2019/2020 a partir dos critérios:

 

1- Comissão sobre vendas individual

1 - COMISSÃO SOBRE VENDAS

 

Os profissionais do Greid 4 terão uma remuneração sobre vendas realizadas de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor líquido (descontados os impostos), cujo critério é o recebimento mensal dos clientes. Mensalmente serão totalizados os recebimentos, deduzidos os impostos e será aplicada a comissão sobre as vendas recebidas no mês. Estão fora dessa regra todos os negócios com o Cliente (Conta) APagri.

 

PLR GREID 5

 

Os profissionais com a classificação Greid 5 serão remunerados pelo PLR 2019/20 a partir dos critérios:

 

2- Comissão sobre vendas Globais

1 - COMISSÃO SOBRE VENDAS

 

Os profissionais do Greid 5 terão uma remuneração sobre novas vendas (novos clientes da InCeres) realizadas no ano corrente pelos RTVs de 1,0% (um por cento) sobre o valor líquido (descontados os impostos), cujo critério é o recebimento mensal dos clientes. Mensalmente serão totalizados os recebimentos, deduzidos os impostos e será aplicada a comissão sobre as vendas recebidas no mês.

 

PLR GREID 6

 

Os profissionais com a classificação Greid 6 serão remunerados pelo PLR 2019/2020 a partir dos critérios:

 

3- Comissão sobre vendas Globais da empresa

1 - COMISSÃO SOBRE VENDAS

 

Os profissionais do Greid 5 terão uma remuneração sobre vendas realizadas de 3,0% (três por cento) sobre o valor líquido (descontados os impostos), cujo critério é o recebimento mensal dos clientes. Mensalmente serão totalizados os recebimentos, deduzidos os impostos e será aplicada a comissão sobre as vendas recebidas no mês.

Estão fora dessa regra todos os negócios com o Cliente (Conta) APagri.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A participação dos EMPREGADOS nos lucros e resultados da EMPRESA obedece a critérios previamente acordados, garantindo-se a distribuição para cada empregado do valor equivalente ao PISO DA CATEGORIA, conforme metas alcançadas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento do valor equivalente à participação dos EMPREGADOS nos lucros e resultados é relativo ao exercício do ano civil de 2019 e 2020.

 

CLÁUSULA QUARTA - As partes concordam que se houver alguma superveniência de planos econômicos, após assinatura deste acordo coletivo, que possa vir a torná-lo inexequível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito, no prazo de 90 (noventa) dias de comum acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA QUINTA - O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de participação nos lucros e resultados não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - As partes acordam que, para fazer jus à participação integral nos lucros e resultados, será necessário que o EMPREGADO tenha trabalhado no período de 1o de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo único: Os EMPREGADOS que ingressarem ou saírem da EMPRESA no curso desse período farão jus ao pagamento proporcional da participação devida somente se o período de trabalho for superior a 06 (seis) meses, considerando a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês, como mês completo de trabalho para os devidos cálculos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - A empresa se obriga a comunicar por escrito ao escritório, mediante comprovação, o EMPREGADO que deixar a EMPRESA no curso do período supra referido, para que o mesmo possa receber seu pagamento, ainda que proporcional, da participação nos resultados.

 

CLÁUSULA OITAVA - Os EMPREGADOS que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho forem afastados pelo INSS ou por acidente de trabalho, farão jus ao pagamento integral dos valores distribuídos a título de participação nos lucros e resultados.

 

CLÁUSULA NONA - Os valores resultantes da presente participação nos lucros e resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação nos Resultados deverão, primeiramente, ser dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA e EMPREGADOS.  Persistindo impasse, a questão poderá ser levada à apreciação do Sindicato ou da Justiça do Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A EMPRESA se compromete a afixar em lugar visível a todos os empregados cópia do presente acordo, com vistas a noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente instrumento é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito, devendo ser efetuado o registro na entidade sindical para sua validade jurídica, a qual certificará seu arquivamento e legalidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - E por estarem justas e acordadas, firmam o presente acordo em 3 (três) vias de igual teor, em conjunto com os integrantes da COMISSÃO DE EMPREGADOS para que surtam seus regulares efeitos.

 

Piracicaba, 1º de janeiro de 2019.

 

INCERES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E PROCESSAMENTO DE DADOS S/A

Sócio

Leonardo Afonso Angeli Menegatti

CPF nº 227.928.358-04 

 

COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO 

Paulo Cesar Cury Junior                                                      

CPF nº 369.419.118-67 

Guilherme de Lima Barros                                                                 

CPF nº 442.480.588-39

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO

Presidenta

Helena Ribeiro da Silva

CPF nº 017.360.768-33

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!