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Violência contra a mulher: uma lei necessária

 

(NILCÉA FREIRE, médica, é ministra da Secretaria Espe­cial de Políticas para as Mulheres da Presidência da Repú­blica. Foi reitora da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) de 2000 a 2003. - Fonte: Folha de SP 6/8/06)

 

O Brasil passa a contar com uma lei es­pecífica para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei aprovada pelo Congresso Nacio­nal que será sancionada pe­lo presidente da República em 7/8/06 dá cum­primento, finalmente, à Convenção para Punir, Prevenir e Erradicar a 'Violência contra a Mulher, da OEA, e à Convenção de Belém do Pará, ratifi­cada pelo Estado brasileiro há 11 anos. O Brasil é o 18° país da América Lati­na a ter uma lei dessa natureza.

 

Pesquisa realizada pela OMS (Or­ganização Mundial da Saúde) em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher sobre sua saúde, di­vulgada em 2005, revela que, no Bra­sil, somente na capital de São Paulo, 27% das mulheres (quase um terço) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percen­tual sobe para 34%.

 

Levantamento realizado nas Dele­gacias Especializadas de Atendimen­to à Mulher (Deams) apurou que no ano de 2005, apenas nas capitais bra­sileiras, houve cerca de 55 mil regis­tros de ocorrências. O índice salta pa­ra 160.824 se consideradas as demais cidades. Esses dados, todavia, tor­nam-se ainda mais significativos por corresponderem a apenas 27% das Deams existentes e pelo fato de um número significativamente alto de mulheres não recorrer à autoridade policial por medo, vergonha e falta de crença na eficácia de sua denúncia.

 

A violência doméstica e familiar contra a mulher é a expressão mais perversa do desequilíbrio de poder entre homens e mulheres e é, ainda hoje, um grave problema mundial. No seu rastro, estão índices expressivos de absenteísmo ao trabalho, a femini-zação da Aids e o baixo aproveitamen­to escolar de crianças que presenciam a violência.

 

"Naturalizada" por séculos de cultura patriarcal e machista, a violência contra a mulher se configurou como questão pública, rompendo os limites estabelecidos pelas quatro paredes do lar por meio das vozes de milhares de mulheres que resolveram, há cerca de 30 anos, não mais se calar. Rupturas culturais são desoladoramente len­tas, requerem mudanças de atitude nos lares e sociedades, nos marcos le­gais e institucionais.

 

Somando-se às questões de nature­za cultural —e também como sua conseqüência—, a inexistência de uma le­gislação específica vem garantindo a impunidade dos agressores. Situa­ções que começaram como uma ameaça evoluíram muitas vezes para assassinatos sem que qualquer inter­venção pudesse ser ou fosse feita para evitá-lo.

 

A nova lei altera o Código Penal e possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher. Acaba o pagamento de mul­tas ou cestas básicas. A violência do­méstica é tipificada como uma das formas de violação dos direitos hu­manos. Esses crimes passam a ser jul­gados em varas criminais até a insti­tuição dos Juizados de Violência Do­méstica e Familiar contra a Mulher no âmbito dos Estados.

 

A lei prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.

 

O texto legal com que passamos a contar passou por um longo processo de discussão e maturação. Originado em proposta elaborada por um con­sórcio de ONGs, foi discutido e refor­mulado por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Se­cretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e enviado pelo governo fe­deral ao Congresso Nacional.

 

Por meio da relatoria do projeto de lei, foram realizadas audiências pú­blicas em Assembléias Legislativas das cinco regiões do país ao longo de 2005. As audiências contaram com intensa participação de entidades da sociedade civil.

 

O produto desse processo foi um substitutivo acordado entre a relato­ra, o consórcio de ONGs e o Executivo federal. Em dezembro de 2005, o pro­jeto foi aprovado na Câmara dos De­putados e, em julho de 2006, no Sena­do Federal. Por unanimidade.

 

"Toda mulher tem direito a uma vi­da livre de violência". Esse é o nosso desejo, e esse deve ser o nosso com­promisso.

 

Ago/06

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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